Resolução número 17/2011, do Conselho Universitário (Regulamento do Programa)
Regulama o programa e autoriza a implantação do curso de doutorado em Ciências Veterinárias
Número:
17
Data de publicação:
01/07/2011
Público-alvo:
Estudante
Professor
Técnico-Administrativo
Comunidade externa
Assunto:
Documentos
Tipo de legislação:
Norma regulamentadora
O Regulamento do Programa autoriza a implantação dos cursos e traz os detalhes sobre a estrutura e o funcionamento do mestrado e doutorado. Caso deseje acessar o regimento interno da FAMEV (Faculdade de Medicina Veterinária), clique aqui.
NOVO REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS VETERINÁRIAS COM ALTERAÇÃO DA GRADE CURRICULAR
Número:
52
Data de publicação:
11/02/2025
Público-alvo:
Estudante
Professor
Técnico-Administrativo
Comunidade externa
Assunto:
Documentos
Tipo de legislação:
Norma regulamentadora
A Resolução Nº 52 do Conselho de Pesquisa e Pós-graduação da Universidade Federal de Uberlândia (CONPEP) dispõe sobre o novo Regulamento do Programa de Pós-graduação em Ciências Veterinárias da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia da Universidade Federal de Uberlândia, com alteração da grade curricular.
O texto da Resolução e a nova grade curricular se encontram no anexo abaixo.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de capacitação do pessoal envolvido em atividades de ensino e pesquisa científica que utilizam animais
Número:
49
Data de publicação:
07/05/2021
Público-alvo:
Estudante
Professor
Técnico-Administrativo
Assunto:
Pesquisa
Tipo de legislação:
Norma regulamentadora
A norma estabelece que, a partir de 01/06/2023, todos os usuários de animais para pesquisa e ensino deverão fazer um curso de capacitação sobre bem estar animal.
Segue lista de cursos referenciados pelo CONCEA, clicando aqui.
E o curso mais indicado, sendo oferecido pela Universidade de São Paulo, clicando aqui.
Altera os critérios para o processo de qualificação e defesa pública de Dissertações de Mestrado e Teses de Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Ciências Veterinárias.
Resolução do COPCV 01/2018, do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciências Veterinárias.
Revoga a Resolução COPCV 03/2011 e estabelece critérios para a concessão e manutenção de bolsa do Programa de Pós-Graduação em Ciências Veterinárias da Faculdade de Medicina Veterinária da UFU
Estabelece critérios para o ingresso no quadro de docentes do Programa de Pós-Graduação em Ciências Veterinárias da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade Federal de Uberlândia.
Norma Regulamentar número 002/2015 do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciências Veterinárias
Estabelece critérios para elaboração da Dissertação ou Tese
Número:
002
Data de publicação:
06/11/2015
Público-alvo:
Estudante
Professor
Assunto:
Disciplinas
Pesquisa
Tipo de legislação:
Norma regulamentadora
Estabelece critérios para que o(a) discente elabore sua tese ou dissertação. Trabalhos elaborados no modelo convencional deverão seguir as normas da Biblioteca UFU.
Critérios:
Modelo convencional: Seguir as normas da biblioteca da UFU.
Modelo alternativo:
Dissertação: No mínimo 2 capítulos.
Tese: No mínimo 3 capítulos.
Capítulos:
Um obrigatoriamente com considerações gerais (introdução e revisão de literatura).
Referências bibliográficas no final de cada capítulo.
Opcionalmente, "Considerações Finais" ao final da dissertação/tese.
Artigos:
Vinculados ao tema central da dissertação/tese.
Um obrigatoriamente original/inédito.
Todos podem estar publicados.
Não publicados: anexar norma da revista para publicação.
Revisão conforme sugestão da banca e submissão para publicação (obrigatório).
Norma Regulamentar número 001/2018 do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciênicas Veterinárias
Estabelece critérios para a formação da banca examinadora (sugestão de banca) das defesas de mestrado e doutorado no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Ciências Veterinárias.
Número:
001
Data de publicação:
24/04/2018
Público-alvo:
Estudante
Comunidade externa
Assunto:
Pesquisa
Tipo de legislação:
Norma regulamentadora
Objetivo: Estabelecer critérios para a formação da banca examinadora das defesas de mestrado e doutorado no PPGCV.
Critérios:
Composição da banca:
Mestrado: mínimo de 3 membros (2 internos e 1 externo).
Doutorado: mínimo de 5 membros (3 internos e 2 externos).
Aprovação da banca:
Pelo Colegiado do Curso na próxima reunião após a solicitação.
Solicitação:
Formulário online disponível no site do Programa.
Indicação de nomes e link do currículo Lattes dos membros.
Validade da aprovação: 120 dias.
Qualificação dos membros:
Título de doutor.
Currículo compatível com o tema da dissertação/tese.