Art 5º – O doutorando para requerer abertura do processo de qualificação deverá:
a. Estar regularmente matriculado no programa e ter cumprido no mínimo 35 créditos, sendo observada a conclusão e aprovação em todas as disciplinas obrigatórias;
b. Apresentar o certificado de proficiência na segunda língua.
Art. 6º – A qualificação deverá ser realizada no máximo até 40 meses do início do curso.
Solicitação de dilação de prazo para defesa e qualificação
Formulário de dilação/prorrogação de prazo
A solicitação de dilação de prazo deve ser realizada através do Portal do Estudante. A dilação pode ser solicitada uma vez durante o curso e será avaliada pelo colegiado do programa. A resposta será encaminhada para o e-mail do(a) discente. O formulário vale tanto para prorrogação da defesa quanto da qualificação. O prazo máximo para dilação está disposto no regulamento do programa.
O exame de qualificação é critério exigido para o(a) aluno(a) do curso de doutorado para avaliar sua capacidade de apresentar o seu projeto de pesquisa e os métodos necessários para finalizá-lo. O exame é realizado no decorrer do curso e o(a) aluno(a) deverá apresentar uma arguição, onde a banca verificará a maturidade e os conhecimentos científicos do(a) discente, bem como o percurso que o(a) leve à elaboração de sua tese. Para agendar a qualificação, é necessário que o(a) aluno(a) encaminhe para o e-mail da secretaria o Requerimento para Exame de Qualificação.
Altera os critérios para o processo de qualificação e defesa pública de Dissertações de Mestrado e Teses de Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Ciências Veterinárias.