Legislação
Norma Regulamentar 001/2024 da Resolução nº 001/2016 do Colegiado do Programa de Pós-graduação em Ciências Veterinárias
Estabelece critérios para manutenção do credenciamento / enquadramento / descredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Ciências Veterinárias (PPGCV) da Universidade Federal de Uberlândia (UFU)
por Ana Carolina
Publicado: 13/10/2020 - 16:11
Última modificação: 15/07/2024 - 10:42
Publicado: 13/10/2020 - 16:11
Última modificação: 15/07/2024 - 10:42
Número:
001/2024
Data de publicação:
21/06/2024
Público-alvo:
Estudante
Professor
Técnico-Administrativo
Comunidade externa
Assunto:
Documentos
Tipo de legislação:
Norma regulamentadora
Objetivo: Estabelecer critérios para recredenciamento, credenciamento, descredenciamento e enquadramento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Ciências Veterinárias (PPGCV) da UFU.
Critérios de credenciamento:
PERMANENTE:
- Ter publicado em periódicos com JCR (Journal Citation Reports), alcançando a soma dos fatores de impacto de no mínimo 7,00 pontos
- Atender aos critérios da Resolução COPCV 01/2016.
- Preferencialmente participar de atividades da graduação (exceto externos à UFU) e obrigatoriamente ministrar disciplinas e ter atividades de orientação em nível de mestrado e/ou doutorado
- Manter currículo Lattes atualizado a cada 6 meses (Julho a Dezembro de cada ano).
- Comparecer a reuniões da coordenação (pelo menos 1 vez ao ano).
- Contribuir para a gestão do PPGCV (comissões, avaliação ad hoc).
COLABORADOR:
- Ter publicado em periódicos com JCR (Journal Citation Reports), alcançando a soma dos fatores de impacto de no mínimo 4,00 pontos
- Atender aos critérios da Resolução COPCV 01/2016 e parágrafo único da norma.
- Preferencialmente participar de atividades da graduação (exceto externos à UFU) e obrigatoriamente ministrar disciplinas e/ou atividades de orientação em nível de mestrado e/ou doutorado
- Manter currículo Lattes atualizado a cada 6 meses (Julho a Dezembro de cada ano).
- Comparecer a reuniões da coordenação (pelo menos 1 vez ao ano).
- Contribuir para a gestão do PPGCV (comissões, avaliação ad hoc).
Anexo | Tamanho |
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